O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do Art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Paulo Anastácio Pires, a atual Rua 4, localizada no Loteamento Jardim Europa, bairro Jardim Santa Rosa neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari/ES., 22 de dezembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 185/2023: Vereador Oldair Rossi
Redação Final: COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA/PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Processo Administrativo Nº. 34.377/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.