O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Helvécio Gomes Dos Santos, a atual Rua João Pereira da Silva, Bairro Camurugi, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a lei nº 3417/2012.
Guarapari/ES., 22 de dezembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 205/2023: Vereador Franz Tristão de Almeida
Redação Final: COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA/PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Processo Administrativo Nº. 34.377/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.