O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua Evaldo Francisco De Souza, a atual Rua Sergipe do Bairro Camurugi, localizada entre as coordenadas 341737 – 7714625 e as coordenadas 341785 – 7714829, na cidade de Guarapari/ES.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3724/2014.
Guarapari/ES., 22 de dezembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 232/2023: Vereador Fábio Geraldo Maio
Redação Final: COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA/PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Processo Administrativo Nº. 34.377/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.