O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Guarapari, o “DIA DO ARTISTA LOCAL”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de agosto ou na semana.
Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se artista todo indivíduo que se dedica às artes, ou faz delas, meio de vida, como: cantor, compositor, instrumentista, ator, bailarino, desenhista, escritor, escultor, dançarino, fotógrafo, gravurista, músico, pintor, etc...
Art. 3º A criação desse dia tem como objetivo a valorização da cultura e dos nossos talentos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 22 de dezembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 220/2023: Vereadora Sabrina Bubach Astori
Processo Administrativo Nº. 33.850/2023 (principal) e 34.067/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.