LEI Nº 4934, DE 02 DE JANEIRO de 2024

 

PROJETO DE LEI INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI O DIA MUNICIPAL DO NASCITURO E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DO ABORTO, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 8 DE OUTUBRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto tem por objetivo conscientizar a sociedade a respeito das graves consequências da prática do aborto induzido para a saúde física e mental feminina.

 

Art. 3º O Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto tem como diretrizes:

 

I -informar a população sobre os meios de contracepção admitidos pala legislação brasileira e sobre os efeitos psicológicos e colaterais de um aborto na mulher e no feto;

 

II- incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, direito à vida;

 

III- contribuir com a redução dos indicadores relativos à realização dos abortos clandestinos;

 

IV -divulgar os preceitos de defesa da vida contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 02 de janeiro de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 207/2023: Vereadora Rosana Silva de Souza Pinheiro

Processo Administrativo Nº. 34.731/2023 (principal) e 34.946/2023 (apenso)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.