O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro.
Art. 2º O Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto tem por objetivo conscientizar a sociedade a respeito das graves consequências da prática do aborto induzido para a saúde física e mental feminina.
Art. 3º O Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto tem como diretrizes:
I -informar a população sobre os meios de contracepção admitidos pala legislação brasileira e sobre os efeitos psicológicos e colaterais de um aborto na mulher e no feto;
II- incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, direito à vida;
III- contribuir com a redução dos indicadores relativos à realização dos abortos clandestinos;
IV -divulgar os preceitos de defesa da vida contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 02 de janeiro de 2024.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 207/2023: Vereadora Rosana Silva de Souza Pinheiro
Processo Administrativo Nº. 34.731/2023 (principal) e 34.946/2023 (apenso)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.