O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada De Utilidade Pública Associação Rede Mulher, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº. 46/805.524/0001-50, com sede na rod. Manoel Loyola, n°20 no bairro Village do Sol, CEP. 29226-700, na Cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 02 de janeiro de 2024.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 245/2023: Vereadora Rosana Silva de Souza Pinheiro
Processo Administrativo Nº. 34.731/2023 (principal) e 34.946/2023 (apenso)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.