O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, com a entidade denominada CASA DE ACOLHIDA E EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE ALEGRIA, associação filantrópica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob Nº. 11.322.616/0001-03, sediada a Avenida Brasil, S/Nº. Santa Mônica, nesta cidade.
Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender exclusivamente como cooperação financeira, tipificada como contribuição social, alusiva a despesa de custeio com folha de pagamento de pessoal e seus encargos para 2024.
Art. 2º O Termo de Fomento estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dentro de rubricas da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2024, na seguinte dotação orçamentária:
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Elemento: 3.3.50.41.00
UG: 201
Art. 3º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcelas mensais iguais e sucessivas até dezembro de 2024, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4° A prestação de contas dos recursos recebidos pela Entidade Convenente deverá ser apresentada à Secretaria Municipal da Educação – SEMED.
Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, até 30 (trinta) dias, após cada bimestre da assinatura do Termo de Fomento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal e será constituída dos documentos abaixo:
I – Relatório de Execução Físico-Financeira;
II – Relação de Pagamentos;
III – Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela;
IV – Comprovante de recolhimento do saldo de recursos na conta indicada pela concedente, ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM, quando recolhido ao Tesouro Municipal;
V – Relatório de cumprimento do objeto;
VI – Outros documentos que se fizerem necessários.
Art. 5º Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação – SEMED.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – (ES). 26 de fevereiro de 2024.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 001/2024: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 5107/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.