LEI Nº 4.940, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no Art. 88, inciso V da Lei Orgânica do Município, LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos profissionais da Educação, que exercem cargo no Magistério Público Municipal, reajuste salarial de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), incidente sobre a tabela de reajuste de que trata a Lei 4.804/2023, de 03 de abril de 2023.

 

Art. 2º Serão beneficiados com o reajuste, estabelecido pelo caput do artigo anterior, os profissionais investidos em cargos e funções especificamente do Magistério, lotados na Secretaria Municipal da Educação – SEMED.

 

Art. 3º Os novos valores dos vencimentos relativos às classes/níveis dos profissionais do magistério são os constantes do Anexo I.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

 

Guarapari –ES, 26 de fevereiro de 2024

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 002/2024: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 5107/2023

 

ANEXO I