O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.060.284,62 (um milhão, sessenta mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
37.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EMPREENDEDORISMO E CULTURA
37.02 – Fundo Municipal de Cultura
13.392.0102.1.716 - Apoio e Incentivo no Setor Cultural
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
Vínculo 1.715.0000.0000 – Transf. LC 195/2022 – AUDIOVISUAL...................................R$ 22.638,13
Vínculo 1.716.0000.0000 – Transf. LC 195/2022 – DEMAIS SETORES DA CULTURA......... R$ 9.170,40
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Vínculo 1.715.0000.0000 – Transf. LC 195/2022 – AUDIOVISUAL....................................R$ 365.933,21
Vínculo 1.716.0000.0000 - Transf. LC 195/2022 – DEMAIS SETORES DA CULTURA.........R$ 88.204,83
3.3.60.45.00 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Vínculo 1.715.0000.0000 – Transf. LC 195/2022 – AUDIOVISUAL...................................R$ 365.933,22
Vínculo 1.716.0000.0000 - Transf. LC 195/2022 – DEMAIS SETORES DA CULTURA...........R$ 88.204,83
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Esportivas e outras
Vínculo 1.716.0000.0000 – Transf. LC 195/2022 – DEMAIS SETORES DA CULTURA...........R$ 120.000,00
3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Vínculo 1.715.0000.0000 – Transf. LC 195/2022 – AUDIOVISUAL...................................R$ 100,00
Vínculo 1.716.0000.0000 - Transf. LC 195/2022 – DEMAIS SETORES DA CULTURA............R$ 100,00
Total (s) Crédito (s) R$ 1.060.284,62
Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1º, desta Lei, decorre da Lei Complementar de Emergência Cultural Paulo Gustavo Nº. 195/2022, do Governo Federal, junto a Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura – SETEC.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as movimentações nos saldos das dotações criadas pelo presente Crédito Adicional Especial, sempre que necessário, para receber suplementação.
Art. 4º As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão o quadro de detalhamento de despesa da LOA/2024, os quais serão modificados independente de nova publicação.
Art. 5º Esta LEI entrará em vigor na data da sua publicação.
Guarapari/ES., 13 de março de 2024.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 015/2024: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 7273/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.