LEI Nº 4.945, DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0005.1.740 – CASA DE ACOLHIMENTO II/SIGTV 320240520230008

 

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE                                             

Vínculo – 1.660.0000.0000 – TRANF DE REC. DO FUNDO NAC. DE ASSIST. SOCIAL – FNAS. R$ 150.000,00

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre do Recurso de Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520230008, do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 052/2023 – COMASG, Banco do Brasil – Conta 62128-5.

         

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES., 20 de março de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 033/2024: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 8263/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.