O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.740 – CASA DE ACOLHIMENTO II/SIGTV 320240520230008
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Vínculo – 1.660.0000.0000 – TRANF DE REC. DO FUNDO NAC. DE ASSIST. SOCIAL – FNAS. R$ 150.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre do Recurso de Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520230008, do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 052/2023 – COMASG, Banco do Brasil – Conta 62128-5.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES., 20 de março de 2024.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 033/2024: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 8263/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.