O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 814.604,00 (oitocentos e quatorze mil e seiscentos e quatro reais), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0044.1.737 – Emenda Parlamentar 36000.5004512/02-300
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Vínculo – 1.600.0004.3110 – Emenda Parlamentar 38580007.....................................R$ 500.000,00
10.301.0044.1.738 – Emenda Parlamentar 36000.5004492/02-300
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Vínculo – 1.600.0004.3110 – Emenda Parlamentar 38580007.....................................................R$ 314.604,00
Total do (s) Crédito (s) R$ 814.604,00
Art. 2º Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.305.0036.2.090 – Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
407 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 814.604,00
Vínculo – 1.600.0000.0000 – Transf Fundo a Fundo de Rec do SUS
Total do (s) Débito (s) R$ 814.604,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES., 25 de março de 2024.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 035/2024: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 8688/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.