LEI Nº 4.947, de 25 de março de 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 814.604,00 (oitocentos e quatorze mil e seiscentos e quatro reais), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

                                                                                                   

10.301.0044.1.737 – Emenda Parlamentar 36000.5004512/02-300

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ                                                                                  

Vínculo – 1.600.0004.3110 – Emenda Parlamentar 38580007.....................................R$ 500.000,00

                                      

10.301.0044.1.738 – Emenda Parlamentar 36000.5004492/02-300

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ                                                                        

Vínculo – 1.600.0004.3110 – Emenda Parlamentar 38580007.....................................................R$ 314.604,00

                                      

Total do (s) Crédito (s) R$ 814.604,00

         

Art. 2º Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

 

10.305.0036.2.090 – Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 

407 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL                                        R$ 814.604,00

Vínculo – 1.600.0000.0000 – Transf Fundo a Fundo de Rec do SUS

 

Total do (s) Débito (s) R$ 814.604,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES., 25 de março de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 035/2024: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 8688/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.