O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0044.1.736 – Emenda Parlamentar 36000.5010712/02-300
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Vínculo – 2.600.0003.3110 – Emenda Parlamentar 38580010........................R$ 580.000,00
Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o Art. 1º serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro referente à fonte de recurso abaixo relacionado:
Fonte de Recurso – 2.600.0003.3110 –– Emenda Parlamentar 38580010 - Caixa Econômica Federal 624024-0.
Total do (s) Débito (s) R$ 580.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES., 25 de março de 2024.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 036/2024: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 8688/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.