LEI Nº 4.951, de 27 de março de 2024

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI Nº 2.128/2001 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado § 1º do art. 9º, da Lei nº 2128/2001, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º ......................................................................................

 

§ 1° É fixado em R$ 14.920,00 (quatorze mil, novecentos e vinte reais), a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento dos vencimentos básicos de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, controladas a cada ato de nomeação.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2128/2001, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GABINETE PARLAMENTAR

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

 

VALOR

 

Chefe do Gabinete Parlamentar

GP 01

01

R$ 2.300,00

Chefe Adjunto do Gabinete Parlamentar

GP 02

01

R$ 2.000,00

Supervisor do Gabinete Parlamentar

GP 03

01

R$ 1.700,00

Assistente do Gabinete Parlamentar

GP 04

05

R$ 1.500,00

Auxiliar do Gabinete Parlamentar

GP 05

01

R$ 1.420,00

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Guarapari/ES, 27 de março de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 048/2024: MESA DIRETORA/Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo Nº 9033/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.