O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado § 1º do art. 9º, da Lei nº 2128/2001, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º ......................................................................................
§ 1° É fixado em R$ 14.920,00 (quatorze mil, novecentos e vinte reais), a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento dos vencimentos básicos de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, controladas a cada ato de nomeação.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2128/2001, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GABINETE PARLAMENTAR
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
VALOR
|
Chefe do Gabinete Parlamentar |
GP 01 |
01 |
R$ 2.300,00 |
Chefe Adjunto do Gabinete Parlamentar |
GP 02 |
01 |
R$ 2.000,00 |
Supervisor do Gabinete Parlamentar |
GP 03 |
01 |
R$ 1.700,00 |
Assistente do Gabinete Parlamentar |
GP 04 |
05 |
R$ 1.500,00 |
Auxiliar do Gabinete Parlamentar |
GP 05 |
01 |
R$ 1.420,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Guarapari/ES, 27 de março de 2024.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 048/2024: MESA DIRETORA/Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo Nº 9033/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.