LEI Nº 4.954, de 27 de março de 2024

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 2882, DE 28 DE AGOSTO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado, em todo seu teor, a Lei Nº. 2882, de 28 de agosto de 2008.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 27 de março de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 003/2024: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 9035/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.