O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado, em todo seu teor, a Lei Nº. 2882, de 28 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 27 de março de 2024.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 003/2024: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 9035/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.