O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.773.000,00 (Um milhão, setecentos e setenta e três mil reais), no Orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0029.1.735 – Programa de Ens. Fund. em Tempo Integral - PROETI
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Vínculo 2.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação...........................................................R$ 88.000,00
Vínculo 1.599.0001.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação – Cândida..........................................R$ 790.000,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ
Vínculo 2.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à EducaçãO............................................................R$ 120.000,00
4.4.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Vínculo 2.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação............................................................R$ 180.000,00
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Vínculo 2.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação.............................................................R$ 125.000,00
Vínculo 1.599.0001.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação – Cândida............................................R$ 470.000,00
Total do (s) Crédito (s) R$ 1.773.000,00
Art. 2º Para atendimento do que trata o Art. 1º será utilizado recurso proveniente da Secretaria Estadual da Educação – SEDU, referente à fonte de recurso – 1.599.0001.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação - Cândida – Programa Capixaba de Fomento à Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral – PROETI, no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais) por intermédio do Banestes e o Município de Guarapari – Conta nº 3758822-5
Art. 3º Para atendimento do que trata o Art. 1º será utilizado recurso através do Superávit Financeiro referente à fonte de recurso – 2.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação – Proveniente da Secretaria Estadual de Educação – SEDU, Programa Capixaba de Fomento à Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral – PROETI, no valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais) por intermédio do Banestes e o Município de Guarapari – Conta nº 3526728-5
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES., 17 de abril de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 039/2024: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 10.708/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.