LEI Nº 4955, de 17 de abril de 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.773.000,00 (Um milhão, setecentos e setenta e três mil reais), no Orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

 

12.361.0029.1.735 – Programa de Ens. Fund. em Tempo Integral - PROETI

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO                                                                                              

Vínculo 2.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação...........................................................R$    88.000,00

Vínculo 1.599.0001.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação – Cândida..........................................R$ 790.000,00

                                                              

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ                                                                   

Vínculo 2.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à EducaçãO............................................................R$ 120.000,00

 

4.4.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO                                                                                 

Vínculo 2.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação............................................................R$ 180.000,00 

 

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE                                                            

Vínculo 2.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação.............................................................R$ 125.000,00             

Vínculo 1.599.0001.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação – Cândida............................................R$ 470.000,00

 

Total do (s) Crédito (s) R$ 1.773.000,00

                                                                                                                  

Art. 2º Para atendimento do que trata o Art. 1º será utilizado recurso proveniente da Secretaria Estadual da Educação – SEDU, referente à fonte de recurso – 1.599.0001.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação - Cândida – Programa Capixaba de Fomento à Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral – PROETI, no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais) por intermédio do Banestes e o Município de Guarapari – Conta nº 3758822-5

 

Art. 3º Para atendimento do que trata o Art. 1º será utilizado recurso através do Superávit Financeiro referente à fonte de recurso – 2.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação – Proveniente da Secretaria Estadual de Educação – SEDU, Programa Capixaba de Fomento à Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral – PROETI, no valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais) por intermédio do Banestes e o Município de Guarapari – Conta nº 3526728-5

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Guarapari/ES., 17 de abril de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 039/2024: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 10.708/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.