O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, para o exercício financeiro de 2024, com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Paraná, s/nº, Bairro Jardim Boa Vista., CEP 29.217-030, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 28.565.687/0001-21.
Parágrafo Único O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO, referenciada no caput deste artigo, especificamente para auxiliar no custeio com aquisição de materiais de consumo, escolares, escritório e uniforme, para o desenvolvimento dos serviços sócio-assistenciais.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.
Parágrafo Único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, 30 (trinta) dias, após a vigência do Termo de Fomento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 3º Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 36
Unidade: 203
Elemento: 3.3.50.43.06
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 17 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR WENDEL SANT’ANA LIMA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Guarapari – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.