O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Educação
12.368.0027.1.742 – Programa Escola em Tempo Integral - ETI
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Vínculo 1.569.0000.0000 – Outras Transf de Rec do FNDE..........................................................................R$ 5.332,84
Vínculo 2.569.0000.0000 – Outras Transf de Rec do FNDE...........................................................................R$ 294.667,16
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Vínculo 1.569.0000.0000 – Outras Transf de Rec do FNDE............................................................................R$ 5.332,84
Vínculo 2.569.0000.0000 – Outras Transf de Rec do FNDE............................................................................R$ 319.667,16
Total do (s) Crédito (s) R$ 625.000,00
Art. 2º. Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Educação
12.122.0027.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Educação
133 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................................R$ 10.665,68
Vínculo – 1.500.0025.1001 – Receita de Impostos e de Transf. impostos
Art. 3º. Para atendimento do que trata esta Lei será utilizado recurso através do Superávit Financeiro referente à fonte de recurso – 2.569.0000.0000 – Outras Transf de Rec do FNDE – Proveniente Ministério da Educação, Programa Escola em Tempo Integral – ETI, por intermédio do Banco do Brasil e o Município de Guarapari – Conta nº 62156-0, no valor de R$ 614.334,32 Total do (s) Débito (s) R$ 625.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 22 de abril de 2024.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 052/2024: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 11.204/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.