LEI Nº 4957, de 22 de abril de 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

 

12.368.0027.1.742 – Programa Escola em Tempo Integral - ETI

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO                                                                                              

Vínculo 1.569.0000.0000 – Outras Transf de Rec do FNDE..........................................................................R$       5.332,84

Vínculo 2.569.0000.0000 – Outras Transf de Rec do FNDE...........................................................................R$   294.667,16

                                                             

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE                                                            

Vínculo 1.569.0000.0000 – Outras Transf de Rec do FNDE............................................................................R$       5.332,84

Vínculo 2.569.0000.0000 – Outras Transf de Rec do FNDE............................................................................R$ 319.667,16

 

Total do (s) Crédito (s) R$ 625.000,00

           

Art. 2º. Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

 

12.122.0027.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Educação

133 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................................R$    10.665,68

Vínculo – 1.500.0025.1001 – Receita de Impostos e de Transf. impostos

 

Art. 3º. Para atendimento do que trata esta Lei será utilizado recurso através do Superávit Financeiro referente à fonte de recurso – 2.569.0000.0000 – Outras Transf de Rec do FNDE – Proveniente Ministério da Educação, Programa Escola em Tempo Integral – ETI, por intermédio do Banco do Brasil e o Município de Guarapari – Conta nº 62156-0, no valor de R$ 614.334,32 Total do (s) Débito (s) R$ 625.000,00

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 22 de abril de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 052/2024: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 11.204/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.