O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SINESTESIA - CRIATIVIDADE COLETIVA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de número 44.634.623/0001-91, com sede na Rua Prefeito Epaminondas de Almeida, n. 14, casa, Centro, Guarapari/ES, CEP. 29200-186.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 25 DE abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.