LEI Nº 4960, de 06 de maio de 2024

 

DISPÕE SOBRE aUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

35.01 - Fundo Municipal de Saúde

 

10.305.0100.1 .708 - Controle populacional de cães e gatos

4.4.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Vínculo -2. 706.0000.311 O - Transferência Especial da União ........................... R$ 250.000,00

 

Total do (s) Crédito (s) R$............................................. 250.000,00

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1° decorre da Emenda Parlamentar Nº. 40970001, celebrado entre o Ministério da Economia, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Guarapari.

 

Art. 3°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 06 de maio de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 070/2024: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 12.506/2024