O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.305.0100.1 .708 - Controle populacional de cães e gatos
4.4.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Vínculo -2. 706.0000.311 O - Transferência Especial da União ........................... R$ 250.000,00
Total do (s) Crédito (s) R$............................................. 250.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1° decorre da Emenda Parlamentar Nº. 40970001, celebrado entre o Ministério da Economia, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Guarapari.
Art. 3°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 06 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 070/2024: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 12.506/2024