O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Ordinária Municipal nº 4840, de 13 de julho de 2023, passa viger acrescido do Art. 25 - A, como se nela transcrita, e, terá a seguinte redação:
"Art.
25 – A Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o Parágrafo
Único do Art. 22 da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, a
contratação de horas extras, fica restrita às necessidades emergenciais das
áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, devidamente justificada pela
autoridade competente."
Guarapari – ES, 15 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 08012024: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 13.60912024