LEI Nº 4.963, de 15 de maio de 2024

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA Nº. 4840/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei Ordinária Municipal nº 4840, de 13 de julho de 2023, passa viger acrescido do Art. 25 - A, como se nela transcrita, e, terá a seguinte redação:

 

"Art. 25 – A Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o Parágrafo Único do Art. 22 da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de horas extras, fica restrita às necessidades emergenciais das áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, devidamente justificada pela autoridade competente."

 

Guarapari – ES, 15 de maio de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 08012024: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 13.60912024