LEI Nº 4.965, DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA - PRAÇA SERENELLA PICCIAFUOCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada PRAÇA SERENELLA PICCIAFUOCO, a atual praça sem denominação, localizada entre as Ruas Belo Horizonte e Rio de Janeiro e a Quadra 5 do Loteamento Nova Praia do Morro, no Bairro Praia do Morro, na cidade de Guarapari/ES.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari - ES, 04 de junho de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 016/2024: Vereador Fábio Geraldo Maio

Processo Administrativo Nº 14.822/2024