O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA SERENELLA PICCIAFUOCO, a atual praça sem denominação, localizada entre as Ruas Belo Horizonte e Rio de Janeiro e a Quadra 5 do Loteamento Nova Praia do Morro, no Bairro Praia do Morro, na cidade de Guarapari/ES.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari - ES, 04 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 016/2024: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº 14.822/2024