O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA ENGENHEIRO MOREIRA CALDAS, a extensão da rua de mesmo nome, no loteamento Morro Grande, que tem seu início na confluência das Ruas "B" e "C" do mesmo loteamento, denominando assim, também a Rua "E" do Loteamento Kinkas Duarte, bem como a Rua "E" do Loteamento Bela Vista que tem como confrontante o Loteamento Waldir Duarte; tendo seu término na Estrada Rota do Turismo. A rua com sua nova denominação confronta-se por um lado com o Bairro Perocão e pelo outro lado com o Bairro Santa Mônica.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari - ES, 04 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 051/2024: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº 14.822/2024