LEI Nº 4.969, DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA - RUA RENASCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA RENASCER, o trajeto atualmente sem denominação, localizado no Bairro Samambaia, neste Município, com as seguintes coordenadas geográficas UTM: 343244 - 7718443; 343530 - 7718814.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari - ES, 04 de junho de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 055/2024: Vereador Rodrigo Lemos Borges

Processo Administrativo Nº 14.822/2024