LEI Nº 4.970, DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA - RUA MARÍLIA VIANA CAMPOS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA MARÍLIA VIANA CAMPOS DA SILVA, a atual Rua Niterói do Loteamento Nova Praia do Morro, no Bairro Praia do Morro, em Guarapari.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari - ES, 04 de junho de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 056/2024: Vereador Fábio Geraldo Maio

Processo Administrativo Nº 14.822/2024