O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA JANETE RIBEIRO SCAVAZZA, a via pública conhecida como "servidão", entre as quadras "M" e "K", do Loteamento Bairro Ipiranga, tendo início na Avenida Anchieta e seu término à Praça Claudionor Coutinho, no Bairro Ipiranga, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 04 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 073/2024: Vereador Izac Queiroz de Jesus
Processo Administrativo Nº 14.822/2024