LEI Nº 4.974, DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA - RUA JANETE RIBEIRO SCAVAZZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA JANETE RIBEIRO SCAVAZZA, a via pública conhecida como "servidão", entre as quadras "M" e "K", do Loteamento Bairro Ipiranga, tendo início na Avenida Anchieta e seu término à Praça Claudionor Coutinho, no Bairro Ipiranga, neste Município.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 04 de junho de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 073/2024: Vereador Izac Queiroz de Jesus

Processo Administrativo Nº 14.822/2024