O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SALVAMAR AMBIENTAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de número 43.381.959/0001-27 com sede na Avenida Valdir Vieira da Conceição, nº 180, Bairro Perocão, Guarapari, Estado do Espírito Santo, CEP Nº 29.220-515.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 07 de junho de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 068/2024: Vereador Wendel Sant’Ana Lima
Processo Administrativo Nº. 14.822/2024 (principal) e 15.248/2024 (apenso)