O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO REDES DE VOLUNTÁRIOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de Número 45.132.600/0001-41, com sede na Rua Professor Melchides Pereira Martins, Nº. 9, Centro, Guarapari/ES., CEP 29.200-480.
Art. 2º O Estatuto Social, a ata da última eleição e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 07 de junho de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 072/2024: Vereador Izac Queiroz de Jesus
Processo Administrativo Nº. 14.822/2024 (principal) e 15.247/2024(apenso)