LEI Nº 4.977, de 07 de junho de 2024

 

DECLARA SOBRE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO REDES DE VOLUNTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO REDES DE VOLUNTÁRIOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de Número 45.132.600/0001-41, com sede na Rua Professor Melchides Pereira Martins, Nº. 9, Centro, Guarapari/ES., CEP 29.200-480.

 

Art. 2º O Estatuto Social, a ata da última eleição e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 07 de junho de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 072/2024: Vereador Izac Queiroz de Jesus

Processo Administrativo Nº. 14.822/2024 (principal) e 15.247/2024(apenso)