O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o BANCO DE ALIMENTOS ABAI – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ADOTE UM IDOSO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de número 54.053.585/0001-37, com sede na Rua Waldette Biancone Bessa, nº 205, Aptº. 834-Bloco B, Bairro Ipiranga, Guarapari, Estado do Espírito Santo, CEP Nº. 29.201-390.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 07 de junho de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 067/2024: Vereador Wendel Sant’Ana Lima
Processo Administrativo Nº. 14.822/2024 (principal) e 15.245/2024 (apenso)