LEI Nº 4.978, de 07 de junho de 2024

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O BANCO DE ALIMENTOS ABAI – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ADOTE UM IDOSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o BANCO DE ALIMENTOS ABAI – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ADOTE UM IDOSO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de número 54.053.585/0001-37, com sede na Rua Waldette Biancone Bessa, nº 205, Aptº. 834-Bloco B, Bairro Ipiranga, Guarapari, Estado do Espírito Santo, CEP Nº. 29.201-390.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 07 de junho de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 067/2024: Vereador Wendel Sant’Ana Lima

Processo Administrativo Nº. 14.822/2024 (principal) e 15.245/2024 (apenso)