O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte. Lei:
Art. 1º Fica denominada como RUA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA, a atual Rua 7, localizada no Loteamento Santa Izabel, no Bairro Perocão, neste Município.
Art. 2º Acompanham esta lei os Anexos I e II para efeitos de localização e de complementação de informações contidas no art. 1º, de forma a subsidiar o setor de cadastro do Município de Guarapari.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES, 12 de junho de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autor do PL Nº. 085/2024: Vereador Wendel Sant’Ana Lima
Processo Administrativo Nº. 15.361/2024