O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte. Lei:
Art 1º Fica denominado como ALAMEDA NEUZA MARIA SALVADOR, o logradouro público atualmente não nominado, localizado em Limãozinho, Buenos Aires, neste Município, compreendido entre as coordenadas 338076 – 7724998 e 338406- 7725425, como demostrado no anexo I.
Art. 2º Acompanha esta lei o Anexo I, indicado no artigo anterior, para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Guarapari.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme as disposições do art. 22, XXV, da Lei Orgânica do Município de Guarapari.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 12 de junho de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autor do PL Nº. 092/2024: Vereador Wendel Sant’Ana Lima
Processo Administrativo Nº. 15.361/2024
Clique
aqui para visualizar anexo.