O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte. Lei:
Art. 1° Fica denominada de AVENIDA PONTAL DO ATLÂNTICO a via pública composta pelas atuais Rua Agostinho Ucelle, do Loteamento Village do Sol - Setor Recanto, Rua A, do Loteamento Pontal do Atlântico e a Rua sem denominação, localizada entre os dois loteamentos, neste Municipio.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogada a Lei Nº. 4.737/2022.
Guarapari – ES, 17 de junho de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de (PL)
Autoria do PL Nº. 081/2024: Vereador IZAC QUEIROZ DE JESUS
Processo Administrativo Nº. 16.302/2024
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
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