O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte. Lei:
Art. 1° Fica denominado como ESTRADA JOSÉ BASTOS FILHO o logradouro público não denominado com inicio na Estrada Rota da Ferradura com as coordenadas geográficas 335899 - 7717099 e seu termino nas coordenadas geográficas 337854 - 7718987, na localidade de Alto do Jabuti, neste Município.
Art. 2º Acompanha esta lei o Anexo 1, indicado no artigo anterior, para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Guarapari.
Art. 3° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Guarapari/ ES, 17 de junho de 2024
EDSON FIGUEIREDO MAGALHAES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de (PL)
Autoria do PL Nº. 081 /2024: Vereador MaxwuelL João dos Santos Junior
Processo Administrativo Nº. 16.302/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.