LEI Nº 4985, de 17 de junho de 2024

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO O LOGRADOURO PÚBLICO – ESTRADA JOSÉ BASTOS FILHO, NO ALTO DO JABUTI, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte. Lei:

 

Art. 1° Fica denominado como ESTRADA JOSÉ BASTOS FILHO o logradouro público não denominado com inicio na Estrada Rota da Ferradura com as coordenadas geográficas 335899 - 7717099 e seu termino nas coordenadas geográficas 337854 - 7718987, na localidade de Alto do Jabuti, neste Município.

 

Art. 2º Acompanha esta lei o Anexo 1, indicado no artigo anterior, para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Guarapari.

 

Art. 3° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ ES, 17 de junho de 2024

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de (PL)

Autoria do PL Nº. 081 /2024: Vereador MaxwuelL João dos Santos Junior

Processo Administrativo Nº. 16.302/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

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