O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte. Lei:
Art. 1º O Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, apresentará mensalmente o balanço de cirurgias eletivas, consultas e exames médicos realizados no âmbito do município de Guarapari, o qual deverá conter:
I – a quantidade de cirurgias, consultas e exames médicos realizados;
II – ordem de posição dos usuários que aguardam realização de cirurgias eletivas, consultas e exames médicos, apontando o grau de brevidade e o tipo de cada procedimento;
III - tempo médio de espera para realização do procedimento encaminhado;
IV - tempo total que o usuário aguarda na fila desde a data do encaminhamento.
Parágrafo Único. Fica proibido a divulgação de consultas e/ou exames de pacientes classificados como infectocontagiosos, bem como pacientes que vivem com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana e das hepatites crônicas.
Art. 2º As informações serão prestadas pelo Poder Executivo através do site na internet mantido pelo município ou diretamente ao usuário, mediante solicitação formal.
Art. 3º O teor desta Lei será publicado em todas as unidades de saúde públicas municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.
Guarapari – ES, 1º de julho de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 023/2024: Vereador Rodrigo Lemos Borges
Processo Administrativo Nº. 16.302/2024