LEI Nº 4.991, de 01 de julho de 2024

 

INSTITUI A PREMIAÇÃO MAGNÍFICOS LEITORES NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte. Lei:

 

Art. 1º Esta lei institui a premiação ´Magníficos Leitores” ao final de cada semestre letivo, para os alunos das Escolas de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Guarapari.

 

Art. 2º A premiação que trata o art. 1° desta Lei tem a finalidade de motivar o interesse e o incentivo pela procura de livros por parte dos alunos do Ensino Fundamental da rede pública municipal, bem como:

 

I - Desenvolver o gosto dos alunos pela literatura;

 

II - Ampliar o universo cultural dos educandos, elevando sua autoestima;

 

III - Promover a inclusão social dos educandos;

 

IV - Desenvolver a competência leitora e escritora, por meio de metodologia lúdica;

 

V - Promoção do acesso à cultura.

 

Art. 3º Para a aplicação da presente Lei serão aceitos livros digitais (e-book) ou físicos (impresso) da seguinte forma:

 

I - disponibilizados e emprestados junto à biblioteca escolar;

 

II - livros digitais e/ou e-books, indicados ou fornecidos pelos professores e/ou bibliotecário (a).

 

Art. 4º Serão premiados, mediante entrega de certificado, o 1º, 2º e 3º, colocados de cada série, observado o número de livros lidos durante o semestre letivo.

 

I - o certificado deverá conter a colocação do estudante na sua série e a quantidade de livros lidos durante o semestre letivo.

 

II - a premiação ocorrerá, preferencialmente, nas dependências da instituição de ensino, em data e horário estipulado em cronograma próprio.

 

Parágrafo Único. As instituições de ensino poderão promover as adequações necessárias para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente no que couber e for necessária à sua efetiva aplicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Guarapari – ES, 1º de Julho de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 026/2024: Vereador Humberto Simões Gonçalves

Processo Administrativo Nº. 16.302/2024