O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte. Lei:
Art. 1º Esta lei institui a premiação ´Magníficos Leitores” ao final de cada semestre letivo, para os alunos das Escolas de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Guarapari.
Art. 2º A premiação que trata o art. 1° desta Lei tem a finalidade de motivar o interesse e o incentivo pela procura de livros por parte dos alunos do Ensino Fundamental da rede pública municipal, bem como:
I - Desenvolver o gosto dos alunos pela literatura;
II - Ampliar o universo cultural dos educandos, elevando sua autoestima;
III - Promover a inclusão social dos educandos;
IV - Desenvolver a competência leitora e escritora, por meio de metodologia lúdica;
V - Promoção do acesso à cultura.
Art. 3º Para a aplicação da presente Lei serão aceitos livros digitais (e-book) ou físicos (impresso) da seguinte forma:
I - disponibilizados e emprestados junto à biblioteca escolar;
II - livros digitais e/ou e-books, indicados ou fornecidos pelos professores e/ou bibliotecário (a).
Art. 4º Serão premiados, mediante entrega de certificado, o 1º, 2º e 3º, colocados de cada série, observado o número de livros lidos durante o semestre letivo.
I - o certificado deverá conter a colocação do estudante na sua série e a quantidade de livros lidos durante o semestre letivo.
II - a premiação ocorrerá, preferencialmente, nas dependências da instituição de ensino, em data e horário estipulado em cronograma próprio.
Parágrafo Único. As instituições de ensino poderão promover as adequações necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente no que couber e for necessária à sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 1º de Julho de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 026/2024: Vereador Humberto Simões Gonçalves
Processo Administrativo Nº. 16.302/2024