LEI Nº 4.994, de 03 de julho de 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte. Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0005.1.746 – PESTALOZZI/SIGTV 320240520240003

 

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Vínculo – 1.660.0011.3110 – Transf. FNAS – Emenda Parlamentar 202441800008..R$ 120.000,00

 

Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º decorre da Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520240003, do Ministério da Cidadania - Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 043/2024 – COMASG, Banco do Brasil – Conta 62903-0

        

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 03 de julho de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 111/2024: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 17.888/2024