LEI Nº 4.998, de 03 de julho de 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte. Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, com a entidade denominada ASSOCIAÇÃO PASTORAL ALEGRIA DE VIVER PARA ACRIANÇAS E ADOLESCENTES - PAVICRA, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob Nº. 14.794.765/0001-55, sediada a Rua Minas Gerais, Nº. 33, Santa Margarida, nesta cidade.

 

Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender exclusivamente como cooperação financeira, tipificada como subvenção social, alusiva à despesa custeio com pessoal, encargos sociais e aquisição de materiais de consumo e permanente.

 

Art. 2º O Termo de Fomento estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2024.

 

Art. 3º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será em parcela única, durante o exercício financeiro de 2024

 

Art. 4° A prestação de contas dos recursos recebidos pela Entidade Convenente deverá ser apresentada à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania- SETAC.

 

Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, até 30 (trinta) dias, após encerramento do Termo de Fomento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal e será constituída dos documentos abaixo:

 

I – Relatório de Execução Físico-Financeira;

 

II – Relação de Pagamentos;

 

III – Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela;

 

IV – Comprovante de recolhimento do saldo de recursos na conta indicada pela concedente, ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM, quando recolhido ao Tesouro Municipal;

 

V – Relatório de cumprimento do objeto;

 

VI – Outros documentos que se fizerem necessários.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0005.1.744 – PAVICRA/SIGTV 320240520240002

 

3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS                                         

Vínculo – 1.660.0008.3110 – Transf. FNAS - Emenda Parlamentar 202443970005   R$ 100.000,00

 

Art. 6º O recurso de que trata o Art. 5º decorre do Recurso de Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520240002, do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, Programa SIGTV-GND 3, aprovado na Resolução Nº 044/2024 – COMASG, Banco do Brasil – Conta 62902-2

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Guarapari – (ES), 03 de julho de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 115/2024: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 17.888/2024