O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA AVANIR MARIA POTON, o trajeto atualmente sem denominação, localizado no Bairro Jabaraí, neste Município, compreendido entre as coordenadas geográficas UTM 344922 - 7719090 e UTM 344834 - 7719185.
Art. 2º Acompanha esta Lei o Anexo I, para efeitos de localização e de complementação de informações contidas no Art. 1º, de forma a subsidiar o setor de Cadastro do Município de Guarapari.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES, 08 de julho de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 096/2024: Ver. Rodrigo Lemos Borges
Processo Administrativo Nº. 17.891/2024
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