LEI Nº 5.000, de 08 de julho de 2024

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – RUA AVANIR MARIA POTON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA AVANIR MARIA POTON, o trajeto atualmente sem denominação, localizado no Bairro Jabaraí, neste Município, compreendido entre as coordenadas geográficas UTM 344922 - 7719090 e UTM 344834 - 7719185.

 

Art. 2º Acompanha esta Lei o Anexo I, para efeitos de localização e de complementação de informações contidas no Art. 1º, de forma a subsidiar o setor de Cadastro do Município de Guarapari.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 08 de julho de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 096/2024: Ver. Rodrigo Lemos Borges

Processo Administrativo Nº. 17.891/2024

 

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