O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como LAGOA JOSE MARIA FILHO, a lagoa atualmente nominada como Recanto das Garças, compreendida entre as coordenadas geográficas 342932 - 7714979 (Rua Lídio Alvarenga Simões com a Rua Matilde Braga), 343041 - 7714934 (Rua Lagoa do Irerê com a Rua Jose Schineider) e 342990 - 7714775 (Rua Antônio Stein com a Rua Maria de Lourdes Rosa Vaillan), localizada no Loteamento Itapebussú, Bairro Itapebussú, neste Município.
Art. 2º Acompanha esta Lei o anexo I, indicado no artigo anterior, para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Guarapari.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 3363/2012.
Guarapari – ES, 08 de julho de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 098/2024: Ver (a). KAMILLA CARVALHO ROCHA
Processo Administrativo Nº. 17.891/2024