LEI Nº 500, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Guarapari, para o exercício financeiro de 1968, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei a que estima a RECEITA em Ncr$ 1.200.000,00 (um mil e duzentos cruzeiros novos) e fixa a despesa em Ncr$ 1.200.000,00 (um mil e duzentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações do anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento.

 

RECEITAS CORRENTES .................................................. 869.365,00

Renda Tributária ............................................................ 512.973,00

Renda Patrimonial ............................................................ 10.075,00

Renda Industrial .............................................................. 82.000,00

Renda de Transferências Correntes ................................ 220.015,00

Rendas Diversas .............................................................. 44.302,00

 

RECEITA DE CAPITAL ..................................................... 330.633,00

Operação de Crédito ...................................................... 200.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis ........................................ 75,00

Soma .......................................................................... 1.200.000,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III e XVIII, conforme descriminação seguinte:

 

Câmara Municipal ................................................................... 7.188,40

Prefeitura ........................................................................ 1.192.811,60

Gabinete do Prefeito ........................................................... 153.284,00

Serviço Jurídico ...................................................................... 4.800,00

Secretária ............................................................................. 32.387,60

Serviços de Fazenda ............................................................. 28.371,60

Educação e Cultura ................................................................. 9.612,00

Fomento ............................................................................... 42.070,00

Saúde ................................................................................... 16.800,00

Serviços de Obras e Viação .................................................. 435.160,00

Setor de Comunicações ......................................................... 30.340,00

Serviços Urbanos ................................................................. 255.299,50

Plano Habitacional ................................................................. 11.000,00

Dívida Pública ....................................................................... 77.153,96

Assistência Social .................................................................. 55.499,20

Encargos Diversos ................................................................. 36.260,00

Delegacia Regional do Serviço Militar (Junta do Serv. Militar) ... 5.793,74

Soma ................................................................................ 1.200.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite do excesso de arrecadação, apurado em Índice Técnico, assim como de aproveitar, total ou parcialmente, mediante decreto executivo, a economia que se verificar em dotações Orçamentárias, para reforço de outras verbas, obedecidas as Categorias Econômicas.

 

Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a fazer operações de crédito, a juros anuais, por antecipação de Receita.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder mediante decreto, a aplicação analítica dos Investimentos constantes da presente Lei.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 30 de outubro de 1968.

 

JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.