LEI Nº 500, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Guarapari,
para o exercício financeiro de 1968, descriminado pelos anexos integrantes
desta Lei a que estima a RECEITA em Ncr$ 1.200.000,00
(um mil e duzentos cruzeiros novos) e fixa a despesa em Ncr$
1.200.000,00 (um mil e duzentos cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante
arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das
especificações do anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES
.................................................. 869.365,00
Renda Tributária
............................................................ 512.973,00
Renda Patrimonial
............................................................ 10.075,00
Renda Industrial
.............................................................. 82.000,00
Renda de
Transferências Correntes ................................ 220.015,00
Rendas Diversas
.............................................................. 44.302,00
RECEITA DE CAPITAL
..................................................... 330.633,00
Operação de Crédito
...................................................... 200.000,00
Alienação de Bens
Móveis e Imóveis ........................................ 75,00
Soma
..........................................................................
1.200.000,00
Art. 3º A DESPESA será realizada na
forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III e XVIII, conforme
descriminação seguinte:
Câmara Municipal
................................................................... 7.188,40
Prefeitura
........................................................................
1.192.811,60
Gabinete do Prefeito
........................................................... 153.284,00
Serviço Jurídico
...................................................................... 4.800,00
Secretária
.............................................................................
32.387,60
Serviços de Fazenda
............................................................. 28.371,60
Educação e Cultura
................................................................. 9.612,00
Fomento
...............................................................................
42.070,00
Saúde
...................................................................................
16.800,00
Serviços de Obras e
Viação .................................................. 435.160,00
Setor de Comunicações
......................................................... 30.340,00
Serviços Urbanos
................................................................. 255.299,50
Plano Habitacional
................................................................. 11.000,00
Dívida Pública
.......................................................................
77.153,96
Assistência Social
.................................................................. 55.499,20
Encargos Diversos .................................................................
36.260,00
Delegacia Regional do
Serviço Militar (Junta do Serv. Militar) ... 5.793,74
Soma
................................................................................
1.200.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite do excesso de
arrecadação, apurado em Índice Técnico, assim como de aproveitar, total ou
parcialmente, mediante decreto executivo, a economia que se verificar em
dotações Orçamentárias, para reforço de outras verbas, obedecidas as Categorias
Econômicas.
Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo
autorizado a fazer operações de crédito, a juros anuais, por antecipação de
Receita.
Art. 6º Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder mediante decreto, a aplicação analítica dos Investimentos
constantes da presente Lei.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari, 30 de outubro de 1968.
JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente da Câmara Municipal
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária da Câmara Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.