O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA PASTOR TEOPOMPO BISPO DA SILVA, a via pública, Rua 16, do Loteamento Praia de Setiba, que divide os Bairros Setiba e Una.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV, do Art. 22, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 08 de julho de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 102/2024: Ver. Izac Queiroz de Jesus
Processo Administrativo Nº. 18.425/2024