LEI Nº 5.004, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, com a entidade denominada CASA DE ACOLHIDA E EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE ALEGRIA, associação filantrópica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob Nº. 11.322.616/0001-03, sediada a Avenida Brasil, S/Nº. Santa Mônica, nesta cidade.

 

Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, pelo prazo de 12 (doze) meses, relativo à contratação de pessoal técnico especializado, pagamento de encargos sociais serviços administrativos e contábeis, aquisição de materiais de consumo/alimentação.

 

Art. 2º O Termo de Fomento estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC.

 

§ 1º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

§ 2º Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até 30 (trinta) dias após o término do Termo de Fomento, de forma consolidada, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0005.1.749 – CASA DE ACOLHIDA CRECHE ALEGRIA/SIGTV 320240520240008

 

3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

Vínculo – 1.660.0004.3120 – Tranf. FNAS – Emenda Parlamentar 202471090005.R$ 150.000,00

 

Art. 4º O recurso de que trata o Art. 3º decorre da Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520240008, do Ministério da Cidadania - Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 052/2024 – COMASG, Banco do Brasil – Conta 63016-0.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – (ES), 09 de agosto de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 127/2024: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 21.353/2024