O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA JAIR GOLTARA, atual Rua Toledo, localizada nos Loteamentos Praia do Morro, Nova Praia do Morro e no lugar denominado Vista Linda, situada nos Bairros Praia do Morro e Jardim Boa Vista, em Guarapari.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 20 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autor do PL Nº. 130/2024: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº. 21.592/2024