LEI Nº 5.008, de 03 de setemrbo de 2024

 

CRIA E DENOMINA A "ROTA VALE DOS QUILOMBOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação e denominação da ROTA VALE DOS QUILOMBOS, aqui declarada de interesse turístico e cultural, percorrida pelo trecho compreendido entre a BR-101, iniciando-se no logradouro público Euflodisio Fraga de Miranda, na localidade de Iguape, perpassando pela comunidade de Goiabas e pelo logradouro público denominado Alameda Arpini, com término na Avenida dos Apaixonados, na localidade Buenos Aires, Guarapari – ES.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 03 de setembro de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 064/2024: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 23.086/2024