O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do Art. 88,
inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º Fica denominada rua Simões, a atual rua Projetada, com início na Estrada Fazenda do Campo com a coordenada geográfica 344779 – 7719267 e termino na coordenada geográfica 344745 – 7719194 no Bairro Jabaraí.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES., 10 de setembro de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei
(PL)
Autoria do PL Nº.
103/2024: Vereador Oldair Rossi
Processo
Administrativo Nº. 23.086/2024